CIB - CADASTRO IMOBILIARIO BRASILEIRO
CIB - RECEITA FEDERAL
18/12/2025 | Por: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/12/16/cpf-dos-imoveis-entenda-como-sera-o-novo-cadastro-imobiliario-brasileiro-que-a-receita-ja-comecou-a-fazer.ghtml?li_source=LI&li_medium=news-page-widget
FONTE: oglobo.com (https://oglobo.globo.com/econo)
Desde o fim de novembro a Receita Federal começou a implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF” dos imóveis. Com ele, cada imóvel passará a ter um identificador único nacional, para padronizar os cadastros imobiliários e combater a informalidade em aluguéis. Veja a seguir como vai funcionar esse novo cadastro.
O QUE É?
A Instrução Normativa (IN) que instituiu o CIB foi publicada em agosto. Segundo o texto, a Receita vai integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base única de dados nacional. A criação do sistema estava prevista no projeto de lei da Reforma Tributária.
Com este identificador único, o Fisco vai poder cruzar informações de registros, cartórios, bancos e prefeituras com as declarações de imposto de renda.
Quando o sistema começa a ser implementado?
Segundo o calendário proposto pela Receita, o “CPF” dos imóveis começou a ser implementado em 25 de novembro. A integração com os atos registrais vai acontecer de forma gradual.
É OBRIGATÓRIO?
Sim, todos os imóveis urbanos e rurais receberão um cadastro novo no CIB. O contribuinte, no entanto, não terá papel nesta transição, pois as informações deverão ser informadas pelos cartórios de registro.
A lei prevê que os cartórios devem adequar seus sistemas em um ano após o início da transição. Ou seja, todos imóveis devem ter CIB em dezembro do ano que vem, se o cronograma for cumprido.
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PREÇO DE REFERÊNCIA DOS IMÓVEIS:
Além disso, o CIB introduz o conceito de "valor de referência", uma estimativa oficial de valor de mercado do imóvel calculada com base em parâmetros definidos pela Receita.
Este valor servirá como parâmetro para o cálculo de tributos como ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
O QUE MUDA PARA O CONTRIBUINTE?
As declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas com os registros reais do CIB;
As transações imobiliárias exigirão o uso obrigatório do código CIB em documentos e contratos;
Poderão ser aplicadas novas penalidades em caso de inconsistências cadastrais ou omissões;
Como se prevenir de problemas?
O advogado tributarista, sócio do Machado Meyer Advogados, Andre Menon, recomenda uma revisão das operações imobiliárias de contribuintes para evitar eventuais incoerências com outras declarações.
— A revisão inclui conferir a documentação do imóvel, como escritura, matrícula, registros em cartório, contratos (de locação, venda ou etc) e eventual georreferenciamento, garantindo que todos os dados estejam corretos e atualizados
Localização georreferenciada
Cada imóvel será vinculado a uma posição precisa no mapa, assegurando maior confiabilidade cadastral sem custo adicional para o contribuinte.